Vou usar como exemplo, duas situações em que os acordos da CPLP beneficiam os procedimentos para os membros da comunidade.
O primeiro tem relação com a atribuição da nacionalidade que, no passado, o requerente (estrangeiro) deveria provar “Ligação Efetiva com a Comunidade Portuguesa”, contudo, em função dos acordos multilaterais, o requisito tem sido dispensado aos países que tem como língua oficial o português.
Já no caso dos vistos de curta duração, podemos citar a dispensa de apresentação de seguro de viagem e no caso de vistos de residência a dispensa de comprovativo da existência de meios de subsistência mediante a declaração de um residente. Contudo, várias regras tem sido objeto de alterações constantes, devendo ser analisado caso a caso no momento da solicitação.
Atualmente existe um visto para brasileiros por exemplo, poder procurar emprego em Portugal, o que é mais benéfico do que o tempo de três meses
Desta forma, os acordos da CPLP não criam vistos especiais ou mesmo modificam as regras para concessão da nacionalidade, mas tão somente reconhecem certos benefícios entre os membros da comunidade CPLP.
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